Um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidir pela suspensão nacional de todos os processos trabalhistas que questionam a sistematização da pejotização de prestadores de serviços, a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) emitiu uma nota pública contrária a decisão.
De acordo com a entidade, há muito alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, até mesmo preconceituoso que acaba alimentando ataques aos direitos sociais e trabalhistas, deixando desamparados autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista, hoje sob a alcunha de “colaborador”.
A nota destaca também que ao difundir em sua fundamentação que a Justiça do Trabalho reiteradamente descumpre decisões do STF, notadamente aquela firmada na ADPF 324, o ministro desafia dogmas clássicos do direito do trabalho e nega vigência aos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, legislação que a todo momento é chamada de retrógrada e anacrônica.
Polêmica
Ao divulgar sua decisão ontem (14), o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
A suspensão permanecerá válida até que o plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Leia a íntegra da nota da ANPT
Com informações do STF e da ANPT