sábado, abril 19, 2025

‘Crédito do Trabalhador’ já tem mais de 7 milhões em simulações de empréstimos

Medida Provisória do governo federal que cria esse tipo de crédito consignado privado entrou em vigor nesta sexta-feira (21)

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Em vigor a partir desta sexta-feira (21), a Medida Provisória (MP) que criou o “Crédito do Trabalhador” já contabilizava, até às 11h da manhã, 7,4 milhões de simulações de empréstimos no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Os dados são da Dataprev.

Além das simulações, foram feitas 865 mil solicitações de propostas às instituições financeiras. O aplicativo da Carteira do Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.

“O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altos para o consignado com juros mais baixos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele reforçou que os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado.

O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras podem ofertar o crédito através das suas plataformas digitais. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Regras

O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve  restituir o valor total recebido.

O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.

O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

Com informações do Planalto

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