quinta-feira, setembro 4, 2025

Descontos para associações em benefícios do INSS serão proibidos

Proposta de lei foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para nova análise no Senado; regra torna mais rigorosa essas transações

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O Senado Federal deve começar a apreciar ainda neste ano o projeto de lei 1546/24, do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário. A matéria foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (4), na Câmara dos Deputados.

Com parecer favorável do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), o texto passa a permitir o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo valor adiantado.

Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à antecipação de R$ 150 de seu benefício (aposentadoria ou pensão) por meio do programa Meu INSS Vale+, no qual instituições financeiras habilitadas podem liberar o valor para despesas feitas com cartão do programa.

O relator também propôs que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme critérios de proteção dos beneficiários e de viabilidade das contratações.

O CNPS é formado por 15 conselheiros, dos quais 5 representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a competência do INSS e do conselho para definir a taxa máxima de juros.

Ressarcimentos

O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares, seja com auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

Deverá ser dada prioridade a grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso.

A partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.

Caso não faça a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira. Para isso, o projeto aprovado proíbe o uso de receitas da Seguridade Social, devendo ser utilizados recursos do Orçamento-geral da União.

Caso o INSS não tenha sucesso na ação regressiva contra a instituição financeira, o projeto permite o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das próprias instituições do sistema, certos tipos de títulos do mercado com garantia do fundo, como CDB.

O relator disse que, com a aprovação da proposta, será muito mais difícil voltar a ocorrer esse tipo de desconto irregular.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Valéria Costa
Valéria Costa
Jornalista, com 25 anos de profissão. Já atuou em veículos de comunicação em Manaus (AM) e Brasília (DF), na cobertura dos principais assuntos nas diversas editorias do jornalismo, com ênfase em política e opinião.

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