Enquanto o segundo projeto de lei complementar 108/24, que regulamenta a reforma tributária no país, está parado no Senado aguardando tramitação, o governo federal já encaminha internamente as discussões burocráticas para a efetiva implementação do novo código tributário a partir de 2033, após uma transição de 7 anos.
Neste primeiro trimestre de 2025, a equipe econômica do governo federal iniciou, internamente, a elaboração dos regulamentos dos novos impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituídos a partir da Lei Complementar 214/25, sancionada em janeiro pelo presidente Lula.
Segundo apurado pela reportagem, técnicos municipais, estaduais e federais estão debruçados neste trabalho para que o “processo seja construído o mais rápido e simples possível.”
Mas, até que o novo código tributário passe a vigorar, de fato, em 2033, os governos federal, estadual, municipal e demais setores envolvidos têm outros pontos para alinhar e regulamentar por meio de lei federal no Congresso Nacional, como as alíquotas do Imposto Seletivo, que ficou conhecido como “imposto do pecado” e a forma de aporte de recursos dos fundos criados pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023.
No entanto, estas propostas de lei do Executivo federal ainda não tem data prevista para serem enviadas ao Congresso Nacional. Estes temas, segundo fontes do governo, estão sob análise técnica do Ministério da Fazenda.
Outro ponto a ser definido é o Split Payment, cujo desenvolvimento começou a ser feito em outubro de 2024 por meio de um Grupo de Trabalho (GT 20) no Ministério da Fazenda para estudar a implementação da ferramenta.
O GT é composto por técnicos da União, Estados e municípios e do Banco Central, além de fazer a interlocução com representantes do setor privado. O trabalho do GT-20 está avançando, mas ainda não está concluído, revela a fonte.
Mas, na prática, como caminhará o setor produtivo e os consumidores em relação à implantação do novo código tributário do pais?
Novo momento
Especialista em direito tributário, o advogado Marcelo Costa Censoni Filho reforça que a lei complementar 214/25 representa um marco no país, pois consolida as diretrizes necessárias para a transição para um sistema tributário mais eficiente, previsível e alinhado com as melhores práticas internacionais. “A reforma (tributária) promete simplificar o sistema, reduzir a burocracia e, sobretudo, criar um ambiente mais propício para o crescimento econômico e a geração de riqueza”, acrescentou.
Censoni ressalta que o primeiro impacto da reforma no setor produtivo será no quesito operacional, pois empresas e órgãos governamentais terão que modernizar seus sistemas para se adequarem à nova realidade tributária, com atualização de softwares, reestruturação de processos internos e o treinamento de equipes.
Na sua avaliação, à medida que novo código tributário for implantado e passe a vigorar no país, o sistema tributário ficará mais simples e eficiente favorecendo a competitividade das empresas, principalmente com concorrentes internacionais.
O especialista também ressalta mudanças e impactos positivos no preço final dos produtos para os contribuintes, pois, reforça, a tendência é que as empresas repassem s mudanças nos custos tributários aos preços finais dos produtos e serviços. “Os consumidores sentirão os efeitos da reforma diretamente no bolso, seja por meio de reduções ou aumentos, dependendo da categoria do produto”, observa, já que a diferentes categorias de produtos terão tributação específicas.
Em linhas gerais, Marcelo Censoni afirma que a reforma tributária será um grande avanço para o Brasil em relação ao sistema atual, que é marcado por complexidade, burocracia e distorções e que será uma oportunidade de modernizar a economia brasileira e promover um ambiente de negócios mais competitivo.
“Este novo modelo representa uma evolução importante e necessária para o Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais e buscando simplificar, desburocratizar e tornar o sistema mais justo, mas sua adequação à realidade do país dependerá da eficácia da implementação, da capacidade de superar os desafios iniciais e da complementação com outras reformas estruturais”, disse o advogado.
Ele reforça a importância de monitorar os impactos deste novo modelo tributário e ajustar eventuais falhas ao longo do caminho, de forma a garantir que os benefícios sejam amplamente compartilhados e que o sistema atenda às necessidades de todos os setores da sociedade.