Projeto de Átila Lins propõe auxílio-fardamento para agentes de segurança

Proposta de lei nº 3517/2026 do deputado federal foi protocolado na mesa diretora da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (7)

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BRASÍLIA – Decano da Câmara dos Deputados, o deputado federal Átila Lins (PSD-AM) apresentou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que deverá beneficiar policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais. Trata-se da proposta nº 3517/2026, que cria o pagamento de auxílio-fardamento para a categoria.

O benefício é um pleito antigo defendido por agentes de segurança de Norte a Sul do país, principalmente por ocasião de sinistros e danos ao fardamento no exercício da profissão ou, na graduação e ascensão de militares, o que requer custos que muitas vezes acaba pesando no orçamento familiar destes profissionais.

Em discurso na tribuna da Câmara, Átila defendeu a proposta e pediu apoio dos colegas na tramitação e votação favorável da matéria. Ele argumentou que o projeto tem a finalidade de conferir tratamento normativo, expresso e uniforme ao auxílio-fardamento devido aos policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais, uma vez que há uma lacuna na legislação em torno do assunto.

“Essas categorias apresentam necessidade de reposição periódica de uniforme, indispensável ao exercício da sua atividade, à disciplina institucional e à adequada apresentação funcional”, assinalou.

De acordo com o deputado, a proposta tem a missão de encerrar controvérsias administrativas e jurídicas que, comumente cercam o tema e, consolidar em lei critérios objetivos para sua concessão, especialmente nas hipóteses de não fornecimento do fardamento pela corporação, perda do uniforme em sinistro ou calamidade, situações em que a necessidade de recomposição torna-se mais intensa.

Na justificativa da proposta, Lins argumenta que ela tem como inspiração a própria Forças Armadas, já que na Aeronáutica, Exército e Marinha o benefício pecuniário é devido apenas aos oficiais e às graduações iguais ou superiores a terceiro-sargento, uma vez que cabos e soldados e graduações equivalentes têm direito a receber integralmente todo o fardamento, razão pela qual no projeto de lei foi feita a ressalva para os casos de não receberem fardamento fornecido pela corporação.

Regras

Mas como vai funcionar? No texto do projeto, o deputado ressalta um parâmetro geral mínimo para que sejam respeitados a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com leis estaduais, distrital e municipais regulamentando uma eventual lei federal.

“A previsão da concessão anual do auxílio-fardamento, equivalente ao soldo ou à remuneração básica, confere objetividade ao direito e evita interpretações restritivas que possam esvaziar sua finalidade indenizatória e de custo”, diz trecho da proposta de lei.

O texto frisa que uma disciplina específica para os casos de sinistro ou calamidade prestigia a boa-fé do agente público e assegura resposta administrativa célere diante de prejuízo involuntário mediante apuração sumária por sindicância.

Justiça social

Outro trecho ressata que, no tocante à promoção funcional, a proposta reconhece que a ascensão na carreira, em regra, altera padrões, insígnias, peças e exigências do uniforme, o que justifica o pagamento integral do auxílio-fardamento no novo patamar remuneratório, ainda que o benefício tenha sido pago anteriormente em prazo inferior a um ano.

“A proposição, portanto, promove segurança jurídica, isonomia e racionalidade administrativa ao mesmo tempo em que valoriza os profissionais destinatários da norma e prestigia a natureza do auxílio-fardamento como instrumento de custeio necessário ao desempenho regular da função pública.”

“Com esse projeto, acredito que nós vamos corrigir uma falha que acontece em quase todos os estados da Federação, onde o fardamento não tem sido concedido aos profissionais da segurança pública por motivos diversos. Esta lei procura corrigir essa anomalia. E nós precisamos que ela seja corrigida o mais rapidamente possível”, defende Átila Lins.

Valéria Costa
Valéria Costa
Jornalista, com 25 anos de profissão. Já atuou em veículos de comunicação em Manaus (AM) e Brasília (DF), na cobertura dos principais assuntos nas diversas editorias do jornalismo, com ênfase em política e opinião.

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