BRASÍLIA – A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, esta semana, o parecer ao projeto de lei 3.890/2020, que institui no Brasil o Estatuto da Vítima. A proposta, agora, passará para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será submetida à votação em plenário. Se aprovada, a matéria segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado federal Rui Falcão (PT-SP), a proposta foi elaborada a partir de um anteprojeto desenvolvido no âmbito do Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc) do Ministério Público de São Paulo (MPSP), sob a coordenação da promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente e fundadora do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima). A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2024.

Para Celeste, o avanço da tramitação do Estatuto da Vítima representa a correção de uma lacuna histórica na legislação brasileira, uma vez que o projeto coloca a vítima no centro do sistema de Justiça, não mais a marginalizando no decorrer do processo.
“Nos últimos anos, o Brasil desenvolveu mecanismos importantes para investigar crimes e responsabilizar seus autores, mas nunca estruturou um sistema jurídico capaz de assegurar proteção integral às vítimas. O Estatuto (da Vítima) corrige esta distorção histórica ao reconhecer que, quem sofreu a violência também é sujeito de direitos e deve receber reparação dos danos, inclusive financeira”, argumenta a jurista.
Inspiração
Inspirado em modelos já consolidados na União Europeia, sendo aplicado por países como Portugal e Espanha, o Estatuto da Vítima assegura atendimento humanizado às vítimas de crimes, de atos infracionais, de desastres, de calamidades públicas e de epidemias.
A proposta reúne, num único diploma legal, direitos, hoje, dispersos na legislação brasileira, garantindo assistência jurídica, atendimento médico, psicológico e social, acesso a serviços públicos de Saúde, preservação da intimidade, participação efetiva no processo, comunicação sobre atos processuais, reparação de danos e acesso à Justiça Restaurativa. O texto também reconhece direitos de vítimas indiretas, como familiares e dependentes.
Outro eixo central da proposta é o combate à vitimização secundária – quando a própria atuação do sistema de Justiça submete a vítima a novos constrangimentos. Para evitar este cenário, o Estatuto da Vítima prevê medidas como a redução da repetição de depoimentos, a realização de oitivas em ambiente seguro e separado do acusado, a vedação de perguntas ofensivas ou vexatórias, e a proteção da integridade física, psicológica e moral da vítima.
O parecer aprovado na Comissão de Segurança nesta terça-feira, sob a relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO), preserva a essência da proposta e aperfeiçoa sua aplicação ao fortalecer mecanismos de prevenção à revitimização, ao valorizar a Justiça Restaurativa, e ao instituir o Portal Integrado da Vítima (PIV).
*Com informações da assessoria de imprensa

