TRE-AM regulamenta poder de polícia para fiscalização da propaganda eleitoral

Portaria interna estabelece as regras para a atuação das zonas eleitorais em todo o estado e é válida para as eleições 2026

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MANAUS – Por meio da portaria nº 793/2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) regulamentou os procedimentos para o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. A medida estabelece as regras para a atuação das zonas eleitorais em todo o estado.

A portaria disciplina os procedimentos a serem adotados no âmbito interno da Justiça Eleitoral para operacionalização das denúncias. O objetivo é dar fluidez, transparência e uniformidade no tratamento dos casos, a fim de fazer cessar, de forma célere, eventuais irregularidades na propaganda eleitoral, contribuindo para a legitimidade, a igualdade de oportunidades entre candidaturas e a normalidade do processo eleitoral.

Para isso, os servidores envolvidos no processo de fiscalização recebem as denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral e formalizam dentro do sistema por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para ser admitida, a notícia deverá apresentar elementos mínimos que indiquem a possível irregularidade, como indícios ou provas.

Por isso, o cidadão denunciante deve estar atento: comunicações anônimas, sem identificação ou desprovidas de elementos básicos para verificar a existência da infração poderão ser indeferidas ou arquivadas. Todas as denúncias são tratadas de forma sigilosa pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

Após a admissão, o magistrado poderá determinar a notificação do responsável para que regularize a propaganda ou retire o material considerado irregular no prazo de dois dias. O descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, nos termos da legislação eleitoral.

O poder de polícia eleitoral tem natureza exclusivamente administrativa e será exercido pelas juízas eleitorais designadas pelas portarias TRE-AM nº 390 e nº 702/2026, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, membro do Pleno do TRE-AM, Bárbara Folhadela Paulain e Vanessa Leite Mota.

Prevenção

Além da fiscalização, o TRE-AM aposta em ações educativas para orientar candidatas, candidatos, partidos, federações e a sociedade sobre as regras que deverão ser observadas durante o período eleitoral.

Nesse contexto, o Tribunal disponibiliza a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026, material atualizado e apresentado em novo formato digital. Elaborada pelo Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED), a publicação reúne, em linguagem acessível, as principais regras aplicáveis à propaganda eleitoral.

A cartilha foi estruturada de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei nº 15.263/2025, e do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com o objetivo de facilitar a consulta e ampliar o acesso às informações por candidatos, partidos, federações, eleitores, profissionais de comunicação e sociedade civil.

Entre os assuntos abordados pela cartilha estão esclarecimentos relativos ao impulsionamento de conteúdo na Internet, regras de transparência e identificação, uso de Inteligência Artificial, propaganda em bens públicos e particulares, o que é permitido em comícios e demais eventos de campanha como carreatas e bandeiraços, além de regras para distribuição de material gráfico e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição.

A Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026 está disponível gratuitamente no portal do TRE-AM. Para acessar o material, basta entrar no site tre-am.jus.br e seguir o caminho: Eleições > Eleições 2026 > Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026.

*Com informações da assessoria de imprensa

Valéria Costa
Valéria Costa
Jornalista, com 25 anos de profissão. Já atuou em veículos de comunicação em Manaus (AM) e Brasília (DF), na cobertura dos principais assuntos nas diversas editorias do jornalismo, com ênfase em política e opinião.

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