Projetos no Congresso Nacional defendem revisão do Fundo Eleitoral

Objetivo é tornar mais transparentes e igualitárias a distribuição dos recursos entre os partidos e, até mesmo, reduzir esses valores

Compartilhe

BRASÍLIA – O fundo eleitoral ou fundão, como também é conhecido, sempre traz críticas por parte da sociedade, devido ao volume robusto de recursos financeiros que são destinados a essa conta para bancar as campanhas dos partidos políticos em ano eleitoral. Nesse ano, o valor já separado em caixa é de R$ 4,9 bilhões.

Montante que chama a atenção, principalmente num país em que a fome, o desemprego e a falta de oportunidades ainda dominam o debate público e o financiamento para sanar essas mazelas sofrem, a cada orçamento público anual, cortes e contingenciamentos.

Dirigentes políticos defendem com ardor o financiamento público das campanhas eleitorais. Outros políticos, mais comedidos, defendem pelo menos uma revisão para que os valores não sejam tão escancarados, num país em que a desigualdade social e econômica são gritantes.

Para isso, alguns projetos de lei se arrastam no Congresso Nacional em que pedem a revisão do repasse financeiro para o fundo eleitoral.

Pelo menos cinco projetos de lei no Senado versam sobre o tema. Proposta apresentada em 2020 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da casa, o PL 573/20, determina a redução à metade do valor previsto nas eleições daquele ano, que foram de R$ 2 bilhões, para as eleições de 2022, cujo valor ficar congelado até 2042. O mesmo argumento está no projeto de lei 4.775/2019, do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Sete anos se passaram desde que o primeiro projeto foi apresentado e, ambas as matérias se encontram paradas nas comissões técnicas do Senado. Nesse mesmo intervalo de tempo, o fundão mais que dobrou os recursos financeiros.

Já a proposta de lei 2.538/2023 determina a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato.

Autor da proposta, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) argumenta que “não há razoabilidade em permitir que se empenhe recursos públicos em campanhas de candidatos que não possuam todas as condições de elegibilidade ou que tenha alguma das condições de inelegibilidade no ato do registro de candidatura, sem a possibilidade de que os valores sejam restituídos aos cofres nos casos citados”.

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou no ano passado projeto que destina recursos do Fundo Eleitoral a programas de educação cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE (PL 6.469/2025).

“Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública. Assim, o projeto que apresento propõe a destinação de 2% do Fundo Eleitoral para ações permanentes e estratégicas de educação”, disse o senador em discurso no plenário.

Os fundos Eleitoral e Partidário também poderiam ter sofrido alterações pelo projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado. A matéria, aprovada pelo colegiado, acabou não sendo analisada pelo plenário, de forma que pudesse trazer alterações para a eleição de 2026.

Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2.652/2022, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os candidatos.

Outros mais radicais, como o PL 2.722/2019, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e o PL 4.910/2019, do deputado Diego Garcia (União-PR), simplesmente extinguem o Fundão.

*Com informações da Agência Senado

Valéria Costa
Valéria Costa
Jornalista, com 25 anos de profissão. Já atuou em veículos de comunicação em Manaus (AM) e Brasília (DF), na cobertura dos principais assuntos nas diversas editorias do jornalismo, com ênfase em política e opinião.

Leia mais

Mais do assunto