BRASÍLIA – Decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reformou parcialmente uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinou a retirada de vídeos publicados pelo vereador de Manaus, Alexandre Salazar (PL-AM), contra o ex-prefeito da capital amazonense e pré-candidato ao governo do estado, David Almeida (Avante-AM).
O magistrado manteve a remoção das publicações, mas afastou a proibição genérica do uso da expressão “nunca será”, por considerar que a medida configurava censura prévia.
A ação foi apresentada pelo parlamentar após a Justiça Eleitoral entender que vídeos divulgados por ele em março deste ano configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa. Para o TRE-AM, as críticas dirigidas a Almeida, associadas ao bordão “nunca será governador”, equivaleriam a um pedido explícito de não voto.
Debate político
Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou legítima a retirada dos conteúdos já publicados. Segundo ele, as postagens não se limitaram ao exercício da crítica política e avançaram para o terreno eleitoral ao fazer referência direta à disputa pelo governo do Amazonas.
O ministro também destacou que o vereador utilizou reiteradamente expressões ofensivas e agressões verbais que, em sua avaliação, não estão protegidas pela liberdade de expressão.
“O livre debate público admite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapassem as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar.”
Democracia
Na decisão, Dino foi além da análise eleitoral e associou a degradação do discurso político à proteção do regime democrático. Segundo ele, a proliferação de ofensas e grosserias no debate público não constitui apenas um problema de educação cívica.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático.”
Para o ministro, a preservação de um ambiente minimamente respeitoso é condição para o pluralismo político e para a qualidade do debate público.
Decisão
Apesar de validar a remoção dos vídeos, Dino entendeu que o TRE-AM extrapolou os limites constitucionais ao proibir previamente o uso da expressão “nunca será” em futuras manifestações do vereador.
Segundo o relator, a determinação criou uma restrição abstrata à liberdade de expressão, em desacordo com a jurisprudência consolidada do STF nas decisões da ADPF 130 e da ADI 4.451, que vedam mecanismos de censura prévia.
Na avaliação do ministro, a legalidade do bordão depende do contexto em que ele for empregado. “Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘nunca será pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, registrou.
Com isso, o STF manteve a retirada dos vídeos questionados, mas cassou o trecho da decisão eleitoral que proibia de forma antecipada e genérica o uso da expressão em futuras publicações.
*Com informações do Congresso em Foco

