BRASÍLIA – Depois de uma longa espera, pescadores artesanais de todo o país vão começar a receber o auxílio do seguro-defeso, cujo pagamento estava paralisado desde o final do ano passado. A lei que estabelece novas condições de cadastro e traz mais rigor no combate às fraudes foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem (5).
O pagamento das parcelas atrasadas somente serão pagas aos pescadores que solicitaram o benefício dentro do prazo estipulado e que atenta aos requisitos legais. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.
Relator revisor da proposta na Câmara, o deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) destaca que a sanção garante proteção social e acesso ao crédito aos trabalhadores da pesca. A norma cria critérios mais rígidos para acesso ao benefício, com exigência de biometria, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovação da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. Ao mesmo tempo, amplia prazos de regularização e autoriza o pagamento de parcelas pendentes referentes a períodos anteriores a 2026.
Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.
“Vitória dos pescadores e pescadoras artesanais do Amazonas, da Amazônia e do Brasil. Agora é lei. A medida provisória foi sancionada, garantindo o pagamento de quem efetivamente coloca o peixe na nossa mesa”, afirmou o parlamentar.

Um dos defensores da categoria, o deputado federal Átila Lins (PSD-AM) também comemorou a sanção da lei e afirmou que mais de 100 mil pescadores do Amazonas foram prejudicados com a suspensão do pagamento justamente no período em que a pesca artesanal é suspensa para a reprodução das espécies.
Prazo estendido
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
*Com informações das assessorias e Agência Senado

