BRASÍLIA – A aposentadoria compulsória remunerada, utilizada como punição a magistrados que cometeram algum tipo de delito no exercício da magistratura foi extinta, em definitivo, nesta terça-feira (26), em julgamento da Primeira Turma Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros membros do colegiado negaram o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Flávio Dino.
Com o resultado, ficou mantido o entendimento de Dino de que a reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento jurídico da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.
No voto, Dino afirmou que a Emenda Constitucional 103 passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, sem prever a modalidade punitiva aplicada a magistrados.
Em março deste ano, o ministro determinou que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória remunerada, deve ser a punição máxima aplicada a magistrados em casos de infrações graves.
Na prática, o entendimento retira a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a juízes após a reforma da Previdência de 2019. A medida era alvo de críticas por afastar magistrados das funções, mas manter o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Durante o julgamento desta terça, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e disse que a sanção transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.
“A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, declarou.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento e afirmou que a aposentadoria compulsória “não é sanção”, mesmo quando aplicada de forma proporcional.
*Com informações da CNN Brasil

