BRASÍLIA – A decisão da Receita Federal de restringir o alcance da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) abriu uma nova frente de preocupação para a indústria amazonense e motivou uma reação imediata do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM).
Para o parlamentar, a medida representa um grave retrocesso para a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM) e contradiz uma garantia oficial prestada pelo próprio Ministério da Fazenda ao deputado Amom e ao Congresso Nacional há menos de um ano.
Na prática, fornecedores localizados em outros estados que enviam peças, componentes, matérias-primas e insumos para as fábricas instaladas em Manaus deixam de contar com a alíquota zero de PIS e Cofins em diversas operações. O resultado é direto: produzir na Zona Franca ficará mais caro.
O aumento dos custos recai justamente sobre um modelo econômico criado para compensar as enormes desvantagens logísticas da Amazônia. Setores estratégicos, como os de televisores, motocicletas, celulares, aparelhos de ar-condicionado e eletroeletrônicos, passam a absorver uma carga tributária maior sobre sua cadeia de suprimentos, reduzindo competitividade, pressionando investimentos e, inevitavelmente, impactando o preço final dos produtos.
O embate, porém, começou ainda em 2025. Naquele ano, preocupado com os efeitos da revisão dos incentivos fiscais federais sobre a economia do Amazonas, Amom apresentou o Requerimento de Informação nº 4.261/2025 ao Ministério da Fazenda, solicitando esclarecimentos sobre os critérios técnicos, os impactos econômicos e a possível inclusão da Zona Franca de Manaus no processo de redução de benefícios tributários.
A resposta oficial do governo foi categórica. Em ofício encaminhado ao Congresso Nacional, o então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, remeteu manifestação da Receita Federal afirmando que a Lei Complementar então em discussão “exclui, de forma expressa, os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus de qualquer medida de redução de incentivos fiscais”, concluindo, inclusive, que as preocupações levantadas pelo deputado “perdiam o objeto”, justamente porque os incentivos da ZFM permaneceriam preservados.
Agora, poucos meses depois, a própria Receita Federal publica a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 adotando interpretação que produz exatamente o efeito que havia assegurado ao Parlamento que não ocorreria.
“É impossível ignorar essa contradição. A Receita Federal informou oficialmente ao Congresso que os benefícios da Zona Franca estavam protegidos de qualquer redução. Agora, por meio de uma interpretação administrativa, faz exatamente o contrário. O Amazonas não pode pagar essa conta”, afirma Amom.
Segundo o parlamentar, a justificativa de promover uma redução linear dos incentivos fiscais para equilibrar as contas públicas não pode servir de fundamento para enfraquecer um modelo econômico protegido pela Constituição.
“A Zona Franca não é um privilégio. Ela existe para compensar o isolamento geográfico da Amazônia, reduzir desigualdades regionais, gerar empregos e preservar a floresta. Quem aumenta artificialmente o custo de produzir aqui compromete um dos mais importantes instrumentos de desenvolvimento regional do Brasil.”
Para Amom, a Nota Cosit nº 141/2026 gera insegurança jurídica ao restringir um incentivo tributário que há décadas integra a estrutura de proteção econômica da Zona Franca de Manaus.
“O que preocupa não é apenas o aumento de custos para a indústria. É a insegurança criada quando um órgão da administração pública passa a interpretar de forma diferente aquilo que havia assegurado oficialmente ao Congresso Nacional.”
Contradição
O deputado também sustenta que a interpretação adotada pela Receita Federal contraria a lógica constitucional que protege a Zona Franca de Manaus. O Decreto-Lei nº 288, de 1967, equipara, para efeitos fiscais, as remessas destinadas à Zona Franca às exportações brasileiras para o exterior, enquanto o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura a preservação do modelo até 2073.
Além disso, o parlamentar destaca que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manifestações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconhecem a não incidência de PIS e Cofins nessas operações, reforçando a segurança jurídica do regime especial.
Como resposta, Amom está elaborando um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 224, de 2025, e a Lei nº 10.996, de 2004, para deixar expressamente previsto que os incentivos fiscais destinados às operações da Zona Franca de Manaus, inclusive a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS, não poderão ser alcançados por reduções lineares de benefícios tributários nem por interpretações administrativas que esvaziem sua finalidade constitucional.
A proposta também reforça que a natureza do benefício decorre da finalidade da operação, ou seja, abastecer e manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus, independentemente de o fornecedor estar localizado dentro ou fora da Zona Franca. O texto reafirma princípios como segurança jurídica, neutralidade econômica das cadeias produtivas, redução das desigualdades regionais e preservação da competitividade da indústria amazonense.
Além da proposta legislativa, o deputado anunciou uma ofensiva institucional em quatro frentes. A primeira será uma nova cobrança formal ao Ministério da Fazenda para que esclareça por que a Receita Federal passou a adotar entendimento oposto ao informado oficialmente ao Congresso Nacional em resposta ao Requerimento de Informação nº 4.261/2025.
A segunda consiste na apresentação do Projeto de Lei Complementar que blinda expressamente os incentivos fiscais da Zona Franca contra qualquer redução linear ou interpretação administrativa restritiva.
A terceira é a mobilização da bancada federal do Amazonas para construção de uma reação conjunta, com avaliação das medidas legislativas e judiciais cabíveis para proteger a economia do estado.
Debate
Por fim, Amom apresentará requerimento para realização de audiência pública na Câmara dos Deputados, convocando o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a prestar esclarecimentos sobre os fundamentos técnicos da Nota Cosit nº 141/2026 e seus impactos sobre o Polo Industrial de Manaus.
“O Amazonas precisa falar com uma só voz. Esta não é uma pauta de governo nem de oposição. É uma pauta de Estado. A Receita Federal não está apenas alterando uma interpretação tributária. Está contrariando uma garantia oficial prestada ao Congresso Nacional e criando insegurança para um modelo econômico protegido pela Constituição. Não aceitaremos qualquer decisão que enfraqueça a Zona Franca de Manaus ou coloque em risco empregos, investimentos e o futuro da economia amazonense. Vamos defender a Zona Franca em todas as instâncias necessárias.”
*Com informações da assessoria de imprensa

